G1 – Henrique Pizzolato pede ao Supremo progressão para regime semiaberto
O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado no processo do mensalão do PT, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) progressão do regime fechado para o semiaberto, condição que lhe permitiria deixar o presídio durante o dia para trabalhar.
O pedido foi feito em março, mas chegou somente nesta quinta-feira (19) ao gabinete do ministro Luís Roberto Barroso, relator das execuções penais do mensalão. O ministro deve encaminhar o pedido para que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, analise o caso antes de decidir.
Condenado no julgamento do mensalão do PT a 12 anos e 7 meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro, Pizzolato fugiu do Brasil em novembro de 2013 para não ser preso. Na fuga, ele usou documentos do irmão morto, mas foi preso em Maranello, na Itália, em fevereiro de 2014.
A defesa argumenta que ele já cumpriu um sexto da pena, requisito da Lei de Execuções para a progressão de regime. Pizzolato ficou 17 meses na Itália e, com os sete meses que está detido desde sua extradição no Complexo Penitenciário da Papuda (DF), já cumpriu um sexto da punição.
Apesar disso, a questão é controversa porque a lei também exige requisitos subjetivos, como bom comportamento. Integrantes da PGR já haviam indicado que a fuga do Brasil poderia ser um impedimento para a progressão de regime, mas isso ainda terá que ser analisado por Janot.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios opinou a favor da progressão de regime e pela autorização para o trabalho externo “desde que mantido o bom comportamento”. A avaliação final, porém, cabe ao procurador-geral da República.
A PGR ainda busca autorização da Itália para processar Pizzolato por outros crimes no Brasil, já que ele também é cidadão italiano. O Ministério Público de Santa Catarina acusa Pizzolato de usar documentos falsos, como um extrato do CPF e a certidão de nascimento de seu irmão falecido para obter um documento de identidade com suas próprias digitais e foto.
Com esses documentos, solicitou a emissão de título eleitoral em nome do irmão no Rio de Janeiro, último documento falso que necessitava para obter um novo passaporte para poder fugir.
Juíza negou médico da embaixada
A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, informou ao ministro Luís Roberto Barroso que rejeitou um pedido feito pela Embaixada da Itália, para que um médico de confiança daquela embaixada verficasse as condições de saúde de Henrique Pizzolato e avaliasse a eventual necessidade de alimentos específicos.
Leila Cury disse, porém, que consultou o prontuário e verificou que, desde que entrou no sistema prisional do DF, Pizzolato já recebeu seis atendimentos médicos. E que garantir visita médica da embaixada seria conceder um privilégio ao condenado.
“Diante de prova cabal e irrefutável no sentido de que a saúde do interno Henrique Pizzolato não foi e não está sendo negligenciada pela autoridade custodiante, não há como acolher o pedido da embaixada italiana […] sob pena de caraterizar tratamento diferenciado e privilegiado, de todo reprovável”, afirmou.
Sobre pedido de alimentação específica, a juíza afirmou que Pizzolato recebe as mesmas quatro refeições diárias de todos os presos. E frisou ainda que a cantina do presídio tem variedade de produtos. Ela ressaltou, porém, que “aquele é um estabelecimento prisional e, por isso, não conterá a variedade de produtos e marcas a que o sentenciado, em razão de sua classe social, está acostumado a consumir”.
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