Indígena é preso por estuprar enteada de 11 anos em aldeia no litoral de SP; vítima engravidou



Homem de 55 anos foi preso mais de dois anos após o crime em Mongaguá (SP). Indígena foi preso suspeito de estuprar a própria enteada em Mongaguá (SP)
Polícia Civil/Divulgação e Adalberto Marques/Arquivo/A Tribuna
Um indígena, de 55 anos, foi preso suspeito de estuprar a enteada, que chegou a engravidar na aldeia Aguapeu, em Mongaguá, no litoral de São Paulo. Conforme apurado pelo g1 nesta sexta–feira (14), a vítima tinha 11 anos na época do crime.
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O homem estava morando na aldeia Aldeinha, em Itanhaém, e foi localizado por policiais civis de Mongaguá na segunda-feira (10). As equipes cumpriram o mandado de prisão temporário expedido em maio deste ano após investigações com apoio da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) sobre o crime que ocorreu em 2021.
De acordo com a Polícia Civil, o indígena admitiu ter tido relações sexuais com a vítima e foi encaminhado ao Pronto-socorro Central de Mongaguá, onde foi examinado e liberado.
Em seguida, o homem foi encaminhado para a Delegacia de Mongaguá e, após os procedimentos formais, levado para a Cadeia de Peruíbe.
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Estupro de vulnerável
O crime ocorreu em 2021. À época, um indigenista representante da Fundação Nacional dos Povos Indígena (Funai), de 47 anos, e um professor da escola, de 31, registraram o caso na DDM de Itanhaém (SP).
Eles disseram à polícia que o cacique contou que a vítima, uma indígena de etnia guarani, apresentou suspeita de gravidez. Ela teria sido alvo de abuso sexual do padrasto e de outro indígena, que foi preso na última sexta-feira (7).
Atualmente com 14 anos, a adolescente foi submetida à época a um teste de farmácia e coleta de sangue. Ambos confirmaram a gravidez.
Os casos foram registrados como estupro de vulnerável na DDM de Itanhaém e como captura de procurado no DP Sede de Mongaguá.
Indígena, de 32 anos, foi preso temporariamente por estuprar criança, de 11, na Aldeia Aguapeu, em Mongaguá (SP)
Polícia Civil/Divulgação e Adalberto Marques/Arquivo/A Tribuna
Código Penal – Artigo 217
De acordo com o Artigo 217-A do Código Penal, o crime de estupro de vulnerável está classificado como a conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com:
Menor de 14 anos
Pessoa com enfermidade ou deficiência mental
Quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato
Quem, por qualquer causa, não poder oferecer resistência, por exemplo, ‘boa noite Cinderela’, doping, droga, remédio para dormir, entre outros
A pena pode variar de 8 a 15 anos de reclusão.
VÍDEOS: g1 em 1 Minuto Santos


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