Nova lei permite o parcelamento do ITBI em até seis vezes em Santos, SP; entenda



Câmara Municipal de Santos, SP, aprovou a Lei Complementar nº 1.300, que permite aos munícipes parcelar o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Câmara Municipal de Santos/Divulgação
A Câmara Municipal de Santos, no litoral de São Paulo, aprovou a Lei Complementar nº 1.300, que permite aos munícipes parcelar, em até seis vezes, o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A nova legislação foi publicada no Diário Oficial e passou a valer na quarta-feira (23).
A ação busca incentivar o registro legal da troca de titularidade de imóveis. O ITBI é um imposto municipal obrigatório, cobrado nas transações de compra e venda e que deve ser pago para que o novo proprietário registre o imóvel em seu nome.
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O secretário de Finanças, Adriano Leocadio, explicou que a legislação é uma demanda da sociedade. “[A lei] vai colaborar com a concretização do sonho da casa própria dos santistas, uma vez que abre a possibilidade do munícipe se planejar melhor na hora de realizar o pagamento do imposto”, disse ele, por meio de nota divulgada pela prefeitura.
Confira as condições do ITBI:
A solicitação deve ser formalizada por meio de Termo de Parcelamento;
É necessário informar o número de prestações mensais consecutivas e efetuar o pagamento da primeira para validar o acordo;
Para transações ocorridas antes da publicação da lei, o parcelamento pode ser feito em até 12 vezes, desde que solicitado em até 180 dias após a sanção;
O não pagamento da parcela inicial ou a falta de pagamento de duas parcelas, consecutivas ou não, implicará no cancelamento da operação;
Em caso de prestações atrasadas, serão cobrados os devidos acréscimos legais;
O parcelamento não é válido para débitos inscritos na dívida ativa.
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