Homem é absolvido após aplicar mata-leão na companheira no litoral de SP


Homem é absolvido após aplicar mata-leão na companheira no litoral de SP (imagem ilustrativa)
Polícia Civil/Divulgação e Prefeitura de Praia Grande/Divulgação
Um homem acusado de aplicar um golpe mata-leão (técnica de estrangulamento) na companheira foi absolvido pela Justiça de Praia Grande, no litoral de São Paulo, por falta de provas. A decisão foi tomada mesmo com um laudo médico que comprovou lesão corporal na vítima. A juíza do caso considerou que o laudo não foi suficiente para comprovar a dinâmica dos fatos nem a intenção do réu.
O caso aconteceu em 22 de fevereiro de 2020, em um apartamento na Avenida Presidente Castelo Branco, no bairro Mirim — não há indicação se era do acusado ou da mulher. O homem foi preso em flagrante, mas obteve liberdade provisória na audiência de custódia.
Com base na sentença obtida pelo g1, a mulher relatou à Justiça que viu uma mensagem de outra mulher no celular do companheiro e o questionou. A partir disso, começou uma disputa física entre os dois pelo aparelho.
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Ainda conforme o relato da vítima, ela ficou nervosa e tentou quebrar o carro do casal no estacionamento. O homem, segundo ele próprio, aplicou o mata-leão para contê-la, sem intenção de machucá-la.
Audiência e decisão judicial
Durante a audiência, foram ouvidos a vítima, duas testemunhas e o réu. Ao final, o Ministério Público pediu a absolvição.
A juíza Maria Isabel Aguiar de Cunto Schützer Del Nero considerou que não havia provas suficientes da materialidade do crime e julgou a ação penal improcedente.
Laudo médico e divergência
Laudo obtido pelo g1 mostra que a vítima sofreu lesões corporais leves após mata-leão do companheiro, em Praia Grande
Reprodução
Apesar da absolvição, o exame de corpo de delito apontou lesão corporal leve na vítima. A juíza, no entanto, entendeu que o laudo não foi suficiente para comprovar a dinâmica dos fatos nem a intenção do réu.
“Embora o laudo do exame de corpo de delito tenha constatado lesão corporal leve no corpo da vítima, ao final da instrução não restou suficientemente comprovada a materialidade do fato, ante a existência de dúvidas acerca do elemento subjetivo do tipo penal em comento (culpa ou dolo)”, apontou a juíza.
O que dizem os advogados?
Ao g1, o advogado criminalista Jonathan Pontes, defensor do acusado, disse que o caso foi julgado com base na análise minuciosa das provas e na observância do princípio da presunção de inocência. Segundo ele, a defesa limitou-se a assegurar o direito constitucional ao cliente.
“Conforme demonstrado nos autos, não houve elementos suficientes para comprovar a materialidade e autoria delitiva, resultando na absolvição do cliente por insuficiência probatória, nos termos do Art. 386, VII, do Código de Processo Penal (CPP)”, afirmou ele.
O g1 tentou, mas não localizou a defesa da mulher até a última atualização desta reportagem.
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